Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10725 de 23 de Janeiro de 1996
Altera a Lei Complementar nº 9.230, de 07 de fevereiro de 1991, a Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aplica-se aos servidores policiais militares, o disposto no artigo 99 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, com as alterações determinadas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 10.530, de 02 de agosto de 1995, e no artigo 115 da Lei Complementar nº 10.098/94, já referida.