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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996

Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 8º

O artigo 8º da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Fica criado o Cargo em Comissão de Diretor-Geral do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado, e que deverá ser ocupado por profissional detentor de curso de graduação superior, de reconhecida competência e idoneidade."