Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996
Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O artigo 7º da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - Compete à Diretoria Executiva planejar, organizar e dirigir as atividades do Departamento de Portos, Rios e Canais - DEPRC."