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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996

Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Art. 6º da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A Diretoria Executiva, de livre nomeação e demissão pelo Governador do Estado, terá a seguinte composição: I - Diretor-Geral; II - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; III - Diretor do Departamento do Porto de Porto Alegre; IV - Diretor do Departamento dos Portos Fluviais e Hidrovias."