Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996
Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 5º da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Compete ao Conselho Superior: I - aprovar a organização do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC e seus regulamentos; II - aprovar a proposta orçamentária do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC; III - aprovar propostas de convênios e de operações de crédito; IV - aprovar o plano anual de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva; V - aprovar relatório da Diretoria Executiva, o qual integrará a tomada de contas; VI - aprovar a abertura de licitações para arrendamento de áreas e instalações portuárias; VII - elaborar seu regimento interno; e VIII - deliberar sobre demais assuntos submetidos à sua apreciação."