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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996

Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 3º

O artigo 3º da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC será constituído por dois órgãos harmônicos e independentes: I - Conselho Superior; e II - Diretoria Executiva."