Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996
Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 3º da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC será constituído por dois órgãos harmônicos e independentes: I - Conselho Superior; e II - Diretoria Executiva."