Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996

Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.