Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996
Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.