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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996

Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 16

O Departamento Estadual de Portos, Rios Canais terá sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.