Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996
Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam assegurados, na forma da lei, todos os direitos de que são titulares os funcionários do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC.