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Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996

Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam ratificados, para os fins e nos limites de que tratam os parágrafos deste artigo, os Quadros de Pessoal Permanente, de Excedentes e Suplementar, criados pelo Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972 e alterações.

§ 1º

O Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC passa a contar com quinhentas e setenta e cinco (575) vagas para empregados a cargos extra-quadro.

§ 2º

Fica criado o Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria dos Transportes, constituído pela transposição de mil e oitenta e nove (1.089) vagas para empregados e cargos extraquadro do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, com os respectivos ocupantes, lotados nos municípios de Rio Grande e Capão do Leão, conforme Anexo III desta Lei, cujas vagas e cargos serão extintos, à medida que vagarem.

§ 3º

Aos servidores, a que se refere o parágrafo anterior, ficam assegurados todos os direitos de que são titulares, na forma da lei, bem como a remuneração original da autarquia e a política salarial aplicável aos servidores portuários.

§ 4º

Os servidores mencionados no parágrafo 2º deste artigo exercerão atividades portuárias junto ao órgão estadual competente, enquanto estas forem afetas ao Estado, bem como atividades afins ligadas à Secretaria dos Transportes.