Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996
Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam extintos 102 (cento e dois) cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC, criados pelo Ato da Autarquia nº 171/70 e alterações, ora ratificados, e ficam criadas 17 (dezessete) funções de confiança, constantes do Anexo I, respectivamente, nas letras "a" e "b" desta lei, cujos vencimentos são paradigmados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e alterações.
Parágrafo único
E T A D O