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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723 de 18 de Janeiro de 1996

Introduz alterações na Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC é supervisionado pela Secretaria dos Transportes".