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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, 4 (quatro) cargos de Juiz de Direito de entrância final e 4 (quatro) Varas Regionais, denominadas 1ª e 2ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas Criminais, bem como os respectivos Cartórios e cargos:

a

4 (quatro) cargos de Escrivão, PJ-J;

b

1 (um) cargo de Distribuidor-Contador, PJ-J;

c

4 (quatro) cargos de Oficial Ajudante, PJ-I;

d

18 (dezoito) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

e

4 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;

f

4 (quatro) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

g

4 (quatro) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.