Artigo 5º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a Comarca de Parobé, integrada pelo Município de Parobé.
Parágrafo único
Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e um Cartório Judicial, bem como:
a
1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;
b
1 (um) cargo de Distribuidor-Contador, PJ-J;
c
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;
d
3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
e
1 (um) cargo de Auxiliar de serviços Gerais, PJ-B;
f
2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H.