Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam elevadas para a entrância intermediária as Comarcas de Cachoeirinha, Frederico Westphalen, Guaíba, Osório e Venâncio Aires.