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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam elevadas para a entrância intermediária as Comarcas de Cachoeirinha, Frederico Westphalen, Guaíba, Osório e Venâncio Aires.