Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
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