Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.