Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O artigo 4º da Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que criou os Juizados Regionais da Infância e da Juventude, retificando-se a denominação do Terceiro Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Fica criado o Terceiro Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre."