Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica criada no Quadro de Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 1 (uma) função gratificada de Secretário da Direção do Foro de Porto Alegre, padrão FG-PJ-D, cujo valor fica fixado em R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), cabendo a indicação para tal função ao Juiz de Direito Diretor do Foro de Porto Alegre, recaindo a escolha em Escrivão de entrância final.