Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica acrescentado ao artigo 74 da Lei nº 7.356/80 (COJE), um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Juiz de Direito Diretor do Foro poderá delegar parte das atribuições acima previstas a outro Magistrado. A delegação, acompanhada de concordância do Magistrado indicado, será submetida ao Corregedor-Geral da Justiça."