Artigo 27, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam criados os seguintes cargos:
a
no Juizado Regional de Infância e Juventude de Porto Alegre, um Ofício Judicial junto ao Segundo Juízo, bem como 1 (um) cargo de Escrivão (PJ-J), 1 (um) cargo de Oficial Ajudante (PJ-I), 6 (seis) cargos de Oficial Escrevente (PJ-G-I) e 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz (FG-PJ-B);
b
nos Juizados Regionais de Infância e da Juventude das Comarcas de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo e Uruguaiana, 7 (sete) cargos de Assistente Social Judiciário, PJ-J;
c
na Comarca de Farroupilha, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H, 2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;
d
na Comarca de Igrejinha, 1 (um) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
e
na Comarca de Encruzilhada do Sul, 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, PJ-H;
f
na Comarca de Santa Maria, na 5ª Vara Cível, instituída pela Lei nº 10.401, de 02 de junho de 1965, 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária, 1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J, 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, 2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H, 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B, 1 (um) cargo de Assistente Social Judiciário, PJ-J, e 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.