Artigo 26, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam transformados os cargos de "Comissário de Menores", PJ-G-I, em "Oficial de Justiça da Infância e da Juventude", PJ-H.
§ 1º
Fica alterada a síntese dos deveres e atribuições do "Oficial de Justiça da Infância e Juventude", anexa à Lei nº 7.305/79, conforme síntese anexa.
§ 2º
Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude para lotação nas Varas Regionais da Infância e da Juventude de Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo, Novo Hamburgo, Osório, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Santo Ângelo (dois em cada Comarca).