Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça 20 (vinte) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe M.