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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 25

Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça 20 (vinte) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe M.