Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, Comarca de Porto Alegre, 40 (quarenta) cargos de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I.