Artigo 22, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam criados, Cartórios-Arquivos nas Comarcas de Canoas, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, Santo Ângelo e Viamão, bem como os seguintes cargos:
a
9 (nove) cargos de Oficial de Arquivo, PJ-H;
b
9 (nove) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I.
§ 1º
As atribuições do Cartório-Arquivo, vinculados à Direção do Foro, serão fixadas por ato do Conselho da Magistratura.
§ 2º
As atribuições do cargo de Oficial de Arquivo, categoria criada por esta Lei, são as constantes do anexo.
§ 3º
Fica alterado o inciso III, do artigo 7º, da Lei nº 8.011/85, com a redação dada pela Lei nº 8.638/88, que passa a ser o seguinte: "III - Oficial Ajudante, PJ-I, nomeação para Oficial de Arquivo, PJ-H ou Oficial Escrevente, PJ-G-I."