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Artigo 22, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam criados, Cartórios-Arquivos nas Comarcas de Canoas, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, Santo Ângelo e Viamão, bem como os seguintes cargos:

a

9 (nove) cargos de Oficial de Arquivo, PJ-H;

b

9 (nove) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I.

§ 1º

As atribuições do Cartório-Arquivo, vinculados à Direção do Foro, serão fixadas por ato do Conselho da Magistratura.

§ 2º

As atribuições do cargo de Oficial de Arquivo, categoria criada por esta Lei, são as constantes do anexo.

§ 3º

Fica alterado o inciso III, do artigo 7º, da Lei nº 8.011/85, com a redação dada pela Lei nº 8.638/88, que passa a ser o seguinte: "III - Oficial Ajudante, PJ-I, nomeação para Oficial de Arquivo, PJ-H ou Oficial Escrevente, PJ-G-I."