Artigo 21, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam criados Cartórios Judiciais Integrados nos Municípios de Capão do Leão (Comarca de Pelotas), Cidreira (Comarca de Tramandaí), Eldorado do Sul (Comarca de Guaíba), Salto do Jacuí (Comarca de Arroio do Tigre), e Terra de Areia (Comarca de Osório), bem como os seguintes cargos:
a
5 (cinco) cargos de Escrivão Judicial, PJ-J;
b
10 (dez) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
c
5 (cinco) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
d
5 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.
§ 1º
A competência desses Cartórios Judiciais e a designação de Magistrado para sua jurisdição serão determinadas pelo Conselho da Magistratura.
§ 2º
O Juiz de Direito designado receberá 50% da gratificação de substituição prevista nos artigos 70 e 72 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975.
§ 3º
Os vencimentos dos cargos criados neste artigo para os Cartórios Judiciais Integrados deverão corresponder aos valores fixados para as Comarcas de entrância inicial.