Artigo 20, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final e 1 (uma) Vara da Fazenda Pública, denominada 7ª Vara da Fazenda Pública, bem como o respectivo Cartório, sob o regime de custas privatizadas, e os seguintes cargos: (O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob o regime de custas privatizadas" na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 3023)
a
1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;
b
1 (um) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
c
1 (um) cargo de Oficial de Justiça, PJ-H;
d
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B.