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Artigo 19, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, 4 (quatro) cargos de Juiz de Direito de entrância final e 2 (duas) Varas Cíveis, denominadas 17ª Vara Cível e 18ª Vara Cível, bem como os respectivos Cartórios, sob o regime de custas privatizadas, e os seguintes cargos: (O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob o regime de custas privatizadas" na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 3023)

a

2 (dois) cargos de Escrivão, PJ-J;

b

2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

c

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

d

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B.