JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ficam criados, na Comarca de Cachoeirinha, uma Vara Judicial, denominada 3ª Vara, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e o 3º Cartório Judicial, bem como:

a

1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;

b

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;

c

3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

d

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;

e

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

f

1 (um) cargo de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, PJ-H.