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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam criados, na Comarca de Santa Cruz do Sul, uma Vara Cível, denominada 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e o 3º Cartório Cível, sob o regime de custas privatizadas, bem como: (O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob o regime de custas privatizadas" na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 3023)

a

1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;

b

1 (um) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

c

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

d

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.