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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam criados, na Comarca de Gravataí, uma Vara Cível, denominada 2ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e o 2º Cartório Cível, sob o regime de custas privatizadas bem como: (O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob o regime de custas privatizadas" na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 3023)

a

1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;

b

1 (um) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

c

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

d

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.

Parágrafo único

As atuais 1ª e 2ª Varas Judiciais ficam transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª Varas Criminais, ficando a 3ª Vara Judicial transformada em 1ª Vara Cível, permanecendo o Cartório Judicial no sistema privatizado, ressalvada a situação do atual titular.