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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam criados, na Comarca de Guaíba, duas Varas Cíveis, denominadas 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como o 2º Cartório Cível e o 3º Cartório Cível, sob o regime de custas privatizadas, além dos seguintes cargos: (O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob o regime de custas privatizadas" na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 3023)

a

2 (dois) cargos de Escrivão, PJ-J;

b

2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

c

4 (quatro) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;

d

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.

Parágrafo único

As atuais 1ª e 2ª Varas Judiciais ficam transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª Varas Criminais, ficando a 3ª Vara Judicial transformada em 1ª Vara Cível, passando o Cartório Judicial ao sistema privatizado, ressalvada a situação do atual titular.