Artigo 14, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados, na Comarca de Guaíba, duas Varas Cíveis, denominadas 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como o 2º Cartório Cível e o 3º Cartório Cível, sob o regime de custas privatizadas, além dos seguintes cargos: (O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sob o regime de custas privatizadas" na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - 3023)
a
2 (dois) cargos de Escrivão, PJ-J;
b
2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
c
4 (quatro) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
d
2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.
Parágrafo único
As atuais 1ª e 2ª Varas Judiciais ficam transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª Varas Criminais, ficando a 3ª Vara Judicial transformada em 1ª Vara Cível, passando o Cartório Judicial ao sistema privatizado, ressalvada a situação do atual titular.