Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados, na Comarca de Lajeado, uma Vara Cível, denominada 3º Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:
a
um (1) cargo de Escrivão, PJ-J;
b
um (1) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
c
dois (2) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H;
d
uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B.
e
e) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 11.419, de 06 de janeiro de 2000)
f
f) (Alínea revogada tacitamente pela Lei nº 11.419, de 06 de janeiro de 2000)
Parágrafo único
As atuais 2ª e 3ª Varas Judiciais ficam transformadas, respectivamente, em 2ª Vara Cível e 1ª Vara Criminal, ficando a 1ª Vara Judicial transformada em 1ª Vara Cível, permanecendo os Cartórios Cíveis no sistema privatizado.