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Artigo 10º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996

Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados, na Comarca de Carazinho, uma Vara Judicial, denominada 3ª Vara, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e o 3º Cartório Judicial, bem como:

a

1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;

b

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;

c

3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

d

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;

e

1 (um) cargo de Oficial de Justiça, PJ-H;

f

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.