Artigo 10º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10720 de 17 de Janeiro de 1996
Cria Comarcas, Foro Regional, Varas, Cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados, na Comarca de Carazinho, uma Vara Judicial, denominada 3ª Vara, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e o 3º Cartório Judicial, bem como:
a
1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;
b
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;
c
3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
d
1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B;
e
1 (um) cargo de Oficial de Justiça, PJ-H;
f
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.