Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10719 de 17 de Janeiro de 1996
Cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
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