JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10719 de 17 de Janeiro de 1996

Cria o Fundo Estadual de Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social.

Parágrafo único

VETADO

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10719 /1996