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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 9º

Fica assegurado, a partir do mês de julho de 1996, o reexame dos vencimentos básicos dos servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos e equiparados, objetivando tratamento que lhes garanta remuneração compatível com sua formação universitária.