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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 8º

Ficam alterados 09 (nove) cargos transformados de Diretor de Estabelecimento Penal para Chefe de Divisão, padrão CC/FG 10 constantes na alínea "a" do Anexo V da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, conforme segue: "ANEXO V "a" PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 10 DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL CHEFE DE DIVISÃO 8 10 DIRETOR DE ESTABELECIMENTO MÉDICO PENAL CHEFE DE DIVISÃO 1