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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 7º

Fica alterado de 56 (cinqüenta e seis) para 58 (cinqüenta e oito) o número de funções gratificadas de Chefe de Turma e/ou Equipe, Padrão FG-I, constante na letra "b" do Anexo IV da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995.