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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 3º

O valor básico das diárias fica fixado em R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos), a partir da data de publicação desta Lei, mantida a incidência dos índices fixados nos incisos III, IV e V do artigo 13 da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995.