Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído mais um inciso no artigo 7º da Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e alterações com a seguinte redação: "V - que integrar qualquer dos quadros de pessoal a seguir relacionados: a - Procuradores do Estado inclusive os autárquicos; b - Defensores Públicos do Estado; c - Delegados de Policia; d - Oficiais Superiores da Brigada Militar (Major-PM, Tenente-Coronel-PM e Coronel PM); e - nível superior do Quadro de pessoal Efetivo da secretaria da Fazenda; f - Quadro dos Técnicos em Planejamento; g - Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, inclusive os das Autarquias e Brigada Militar, bem como o nível superior, do Quadro Especial um Extinção da Secretaria de Ciência e tecnologia; h - nível superior do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente; i - nível superior do Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalistica, Médico-Legal e de Identificação; j - classe "R", do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado; l - cargos de Criminólogo e Técnico Penitenciário pertencentes aos Quadros Especial e em Extinção de Servidores Penitenciários; m - quadros de cargos em comissão e funções gratificadas referidos no Anexo II, letra "a" padrões 9 a 12, letra "b" padrões III e IV, letra "c" padrões VI e VII e letra "d" padrões VI, VII e IX da Lei nº 9.889, de 31 de maio de 1993; n - posto de Capitão PM da Brigada Militar, Comissário de Diversões Públicas e Comissário de Polícia pertencente ao Quadro de Policiais Civis."