Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1995, salvo quando diversamente indicado.