Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.