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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 14

As disposições desta Lei estendem-se, no que couber, aos servidores contratados, aos inativos e aos pensionistas respectivos.