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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 13

Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, a que se refere a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, e alterações, 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Telefonista e 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, bem como são criados no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, instituído pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Arquiteto e 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Tradutor-Intérprete, conforme especificação constante no Anexo II desta Lei.