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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 11

Fica fixado em 115 o número de cargos de Assessor a que se refere o artigo 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações.