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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 10

Ficam extintos 05 (cinco) cargos de assessor do Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA, criados pelo Ato da Autarquia nº 03/65 e alterações, ora ratificados, e ficam mantidos os restantes 10 (dez) cargos de mesma natureza, cujos vencimentos são paradigmados aos dos cargos a que se refere o artigo 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações.