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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10718 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.002, de 6 de dezembro de 1993, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providencias.

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Art. 1º

A letra "g" do parágrafo único da artigo 4º da Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - . . . Parágrafo único - . . . g) - parcela de valor correspondente a 2 (duas) vezes o menor vencimento básico, vigente no mês de referência respeitado o disposto no artigo 29, inciso I, da Constituição de Estado."